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TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES, UM BREVE RESUMO.

            Não há o se que falar em obrigações solidárias sem antes mencionar tudo o que está a quem desta obrigação, o Direito das Obrigações.

            O objetivo do direito das obrigações é resguardar o direito em que o credor tem para com o devedor, e o dever que o devedor possui em cumprir determinada ação ou entregar algo, transferindo, assim, a propriedade do objeto ou coisa devida ao credor.

            Sempre ao se referir em direito das obrigações, deve-se observar três binômios: sujeito passivo, sujeito ativo e objeto. O lado passivo, denominado também como debitário ou simplesmente devedor, é a parte da ação que deve alguma obrigação, seja ela de qual modalidade for. O lado ativo, também chamado de credor, é a parte da ação que receberá o direito de posse ou reparação por parte do devedor. O objeto pode ser classificado como a coisa, ou material que será o motivo da ação judicial. Por exemplo:

Maria (sujeito ativo) comprou uma TV de LCD 42’’ (objeto) em perfeitas condições na loja (sujeito passivo), porém, no ato da entrega, o funcionário da loja se esquece de amarrar a TV no devido suporte do caminhão de entrega, deixando assim o equipamento solto. Durante o percurso até a casa de Maria a TV se danifica. A loja tem então a obrigação de dar/entregar outra TV nova a Maria.

Apreciemos algumas das definições sobre obrigações fornecidas pelos nossos melhores doutrinadores:

Obrigação é a relação transitória de direito, que nos constrange a dar, a fazer ou não fazer alguma coisa economicamente apreciável em proveito de alguém, que, por ato nosso ou de alguém conosco juridicamente relacionado, ou em virtude de lei, adquiriu o direito de exigir de nós essa ação ou omissão.” – BELIVÁCQUA, Clóvis.

Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecido entre devedor e credor e, cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica, positiva ou negativa, devida pelo 1 º ao 2 º, garantindo-lhe adimplemento através de seu patrimônio.”                     – MONTEIRO, Washington de Barros.

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